1 x de R$63,25 sem juros | Total R$63,25 | |
2 x de R$34,55 | Total R$69,11 | |
3 x de R$23,37 | Total R$70,12 | |
4 x de R$17,71 | Total R$70,83 | |
5 x de R$14,24 | Total R$71,21 | |
6 x de R$11,93 | Total R$71,58 | |
7 x de R$10,25 | Total R$71,72 | |
8 x de R$9,01 | Total R$72,09 | |
9 x de R$8,06 | Total R$72,54 | |
10 x de R$7,28 | Total R$72,81 | |
11 x de R$6,65 | Total R$73,15 | |
12 x de R$6,12 | Total R$73,40 |
O fotocondutor, também conhecido como Cartucho de cilindro, fotorreceptor ou unidade de imagem, é um componente essencial para o funcionamento eficiente de impressoras a laser, como o modelo Brother DR1060 para Toner TN1060. Este dispositivo desempenha um papel crucial no processo de impressão, pois é responsável por transferir a imagem do tambor para o papel, garantindo impressões de alta qualidade e precisão.
O rendimento do fotocondutor varia conforme o modelo, mas geralmente é capaz de produzir milhares de páginas antes de precisar ser substituído, com uma média em torno de 10.000 páginas, dependendo das condições de uso e manutenção.
A importância do fotocondutor na impressora não pode ser subestimada, pois ele influencia diretamente a clareza e nitidez das impressões, além de contribuir para a durabilidade e eficiência do equipamento. Manter o fotocondutor em boas condições é fundamental para garantir impressões consistentes e prolongar a vida útil da impressora.
Este toner se adapta perfeitamente aos modelos de impressoras Brother: DCP-1512, HL-1112, HL-1212 HL1212W, DCP-1602, HL1202 HL-1202, DCP1617NW DCP-1617NW DCP1617, DCP1610 DCP-1610.
ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO:
Produto 100% novo
Rendimento Medio fotocondutor: 10.000 impressões
Garantia de 1 ano para defeitos de fabricação.
Marca: Enviamos conforme disponibilidade em estoque.
Para o funcionamento adequado da sua impressora, tanto o toner quanto o fotocondutor devem estar corretamente instalados. Isso assegura o desempenho ideal do equipamento, evitando interrupções e mantendo a qualidade do seu trabalho.
*Marcas e Modelos citados apenas como referência técnica para utilização correta dos nossos produtos. Conforme artigo 31 da Lei: 8078 de 11.09.1990